AVISO 6: 3º relato crítico

DATA DE ENVIO por email: quarta-feira dia 28 de junho até as 23:59.

 

Proposta de encaminhamento deste 3º relato crítico, elaborada pelo mestrando Samuel Robinson Miranda de Souza (aluno de pós-graduação-PAE):
A Constituição de 1988 prevê o exercício dos direitos culturais. Este direito é tanto exercido individualmente como também é um direito difuso da coletividade.
A antropóloga Britânica Mary Douglas preconiza que as instituições não podem ter uma mentalidade própria pois esta mentalidade é alimentada pelas pessoas que estão mobilizando os recursos institucionais. Já o antropólogo estadunidense Clifford Geertz explica que o comportamento do indivíduo só é compreensível por meio das imagens públicas fornecidas pela cultura.
Dado esse contexto, lembramos ainda que a filósofa inglesa Miranda Fricker cunhou o termo “(in)justiça epistêmica” discutindo de que forma os grupos se encontram em condição desigual na sociedade enquanto sujeitos do conhecimento e portadores de informações difundidas nos ambientes culturais.
Artistas feministas como as Guerrillas Girls ou a brasileira Simone Moraes trazem à tona a questão da (in)justiça epistêmica em suas trajetórias artísticas, questionando, no caso de Simone, o porquê das mulheres serem maioria na gestão das bibliotecas enquanto a maior parte dos acervos das bibliotecas serem compostas por livros escritos por homens.
De forma semelhante poderíamos citar as iniciativas culturais empreendidas no Brasil por coletividades negras, indígenas, LGBTQIA+ , imigrantes, refugiados políticos e ambientais, etc.
Considerando o papel do imaginário na criação e manutenção de instituições e a forma como esse imaginário está arraigado na cultura de cada coletividade interagido com a sociedade em geral, propomos a seguinte pergunta:
  • Como atuar, individual e/ou coletivamente, nos processos culturais como agente catalisador em prol do aperfeiçoamento da justiça epistêmica do contexto brasileiro?
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Referências para esse ultimo relato crítico do semestre: