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Edital Arte e Patrimônio - 2007

O Edital Arte e Patrimônio - 2007 é uma iniciativa do Ministério da Cultura, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, por meio do Paço Imperial, com patrocínio da Petrobras e mediação do Forum Permanente.

O Edital inaugura uma linha de financiamento a projetos que estabeleçam diálogos entre as artes visuais contemporâneas e o patrimônio artístico e histórico nacional. Por um lado, trabalhos artísticos e processos estéticos atuais e, por outro, os acervos, as tradições, as culturas e os sítios que estabelecem a memória do País. Essa sugestão de interações múltiplas é um modo de celebrar os 70 anos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

Pretende-se realizar, por meio deste Edital, pelo menos 11 (onze) projetos de difusão da temática patrimônio cultural e artes visuais, que deverão acontecer em todo o território nacional. Dez (10 )desses projetos serão selecionados pela categorias de interação arte e patrimônio com incentivos de até R$100.000; e um deles será eleito pela categoria de leitura histórica com incentivo de R$ 400.000.

a) Categoria: Acontecimentos/inter-relações (10 prêmios de R$ 100.000)

O Edital contemplará projetos que proponham obras, ações artísticas e reflexões estéticas contemporâneas que estabeleçam relações com o patrimônio cultural brasileiro. A atualidade de cada proposta deverá ser explicitada através da abordagem e da conceituação de seu intento. O edital sugere que a relação proposta pelos trabalhos se configure no enfrentamento com os seguintes campos de valor:

1. Patrimônio Cultural como Arte – memória, objetos e modos de percepção históricos da arte; experiências, experimentações, movimentos e estilos artísticos, propostas e conceitos estéticos;

2. Patrimônio Cultural como Tradição – memória, objetos e modos advindos de fazeres e saberes tradicionalmente cultivados; experiências, populações e territórios antropologicamente constituídos e estabelecimentos mestiços;

3. Patrimônio Cultural como Civilização – memória, objetos e modos de ordenações, racionalização técnica e de urbanização da vida; experiências, linguagens, circulações públicas, formações cultas e eruditas ocidentais;

4. Patrimônio Cultural como Cosmologia – memória, objetos e modos ritualizados, míticos e místicos de culto; experiências étnicas, remanescentes arqueológicos, línguas não ocidentais e locais sagrados.

b) Categoria: Leitura Histórica (valor de incentivo de R$ 400.000). –

O Edital contemplará projetos de exposições que proponham leituras interpretativas de obras, artistas, movimentos, épocas e conceitos em perspectiva histórica de modo a enfatizar a produção artística brasileira. As curadorias e pesquisas que se inscreverem nessa categoria devem se referenciar criticamente nas tradições interpretativas existentes no Brasil e no mundo, explicitando seus conceitos, adoções e vínculos teóricos e bibliográficos. Poderão concorrer propostas de abordagens panorâmicas, temáticas, monográficas ou coletivas. Cada proposta deve apresentar a noção de arte com que trabalha e debater a sua pertinência frente à contemporaneidade. As abordagens podem eleger objetos de arte, seja através de suportes ou linguagens, seja na dissolução de suas especificidades e fronteiras. A organização do conjunto do material é livre, cabendo inclusive paralelos com arquitetura, design, fotografia, cinema, vídeo e todas as demais formas de manifestações plásticas e técnicas que dialogam com o campo das artes visuais em cada momento histórico.

Todos os projetos serão selecionados de modo a dar visibilidade a acervos públicos e privados existentes no País, permitindo ao maior número de espectadores o contato direto e público com obras e documentos. As iniciativas financiadas devem visar à ampliação do acesso da população brasileira aos bens e objetos culturais consagrados pela nossa história e nossas tradições interpretativas e críticas, tanto quanto permitir ao público em geral o conhecimento das produções e manifestações artísticas mais recentes e atuais.

As iniciativas eleitas e financiadas devem visar à ampliação do acesso da população brasileira aos bens e acontecimentos culturais consagrados pela nossa história. Serão avaliadas segundo a sua capacidade de evocar tradições interpretativas e críticas, tanto quanto permitir ao público em geral o conhecimento dessas produções e manifestações artísticas, desde as canônicas até as mais recentes e atuais.

Pretende-se contemplar projetos que sejam voltados para a difusão da diversidade cultural brasileira e a valorização das culturas inter-regionais, podendo haver propostas de significado local desde que sejam bem avaliados segundo sua capacidade ampliada de repercussão nacional.

REGULAMENTO

1. Do objeto

1.1O objetivo desse edital é fomentar a reflexão e a produção artística contemporânea, estimulando a construção de perspectivas históricas por meio de suas conexões com temporalidades e passados, permitindo a atualização e a problematização das noções que foram estabelecidas na valorização do patrimônio cultural brasileiro. Os projetos escolhidos serão realizados em diferentes estados brasileiros, a critério da Comissão Julgadora, observando um equilíbrio regional. Cada uma das propostas será documentada em catálogo e material visual a fim de ampliar o seu espaço de recepção nacional. O programa Arte e Patrimônio quer promover a circulação e o intercâmbio entre contextos e localidades, propostas de artistas e curadores, de acervos e de instituições no sentido de multiplicar e diversificar visões, tendências e linguagens. Deseja-se também dar o devido destaque aos acúmulos e sedimentos que se firmaram em espaços privilegiados de produção e interpretação cultural, tornando esses valores reconhecidos de conhecimento público e comum.

1.2 Considera-se a diversidade da arte em suas variadas modalidades de manifestação cultural, sem descuidar das singularidades artísticas e conceituais. O resultado esperado é o de confrontar as mais diversas formas de arte: pintura, gravura, desenho, objeto, escultura, design, fotografia, instalação, intervenções, arquiteturas, interfaces com mídias eletrônicas e digitais, vídeo-instalações, websites, publicações, textos, conceitos, processos, escritas críticas, ações coletivas, fóruns de debate, espaços independentes e o que mais acontecer.

1.3 O Edital contemplará duas categorias de projetos:

a) Acontecimentos/inter-relações – Serão selecionadas 10 (dez) exposições ou eventos que traduzam em termos da produção contemporânea valores e relações com o patrimônio cultural. O valor do incentivo para estes eventos será de R$ 100.000,00 por projeto.

b) Exposição de leitura histórica – Será selecionada uma exposição que envolva um panorama histórico das artes visuais e suas conexões com o patrimônio cultural. O valor do incentivo para esta exposição será de R$ 400.000,00.

1.4 Este Edital aceitará inscrições de pessoas jurídicas de natureza cultural (autônomas ou vinculadas a instituições culturais tais como museus, centros culturais, institutos, associações de amigos, organizações não governamentais, universidades, prefeituras, galerias e espaços independentes).

1.4.1 Os projetos inscritos deverão envolver no mínimo uma instituição da área de artes visuais (museus ou espaços culturais) de modo que esta dê visibilidade ao projeto quando de sua realização.

1.5 As inscrições deverão ser feitas em duas etapas.

a) Preenchimento do formulário online, disponível no site www.artepatrimonio.org.br

b) Impressão e envio pelo correio do formulário de inscrição preenchido no site, acompanhado do portfólio, em formato A4, que deverá conter:

a) definição da categoria em que se enquadra o projeto (exposição de leitura histórica ou evento);

b) apresentação conceitual da proposta (uma lauda);

c) justificativa da interação (uma lauda);

d) memorial descritivo (duas laudas);

e) currículos resumidos do proponente, curador e artistas envolvidos;

f) ficha técnica da equipe envolvida;

g) carta de intenção dos gestores das instituições que receberão os projetos com o evento e previsão das datas disponíveis;

h) orçamento detalhado (demonstrando, inclusive, contrapartidas e outras fontes de recursos, quando houver);

i) cronograma indicando início e fim das atividades propostas;

j) no caso de exposições, deverá ser apresentado um projeto para os espaços escolhidos, material visual fotográfico (em papel) e em cores de no mínimo 5 (cinco) imagens (sendo imprescindível que cada imagem esteja devidamente identificada com título e dimensões das obras, data e demais dados que se façam necessários). As imagens poderão ser encaminhadas também em CD-ROM (arquivos formatados para leitura somente em PC). Não serão consideradas imagens em slides;

k) no caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente em DVDs editados com tempo máximo de duração de 15 minutos.

l) no caso de fóruns e publicações, deverá ser apresentado o formato e breve currículo dos participantes.

1.6 Se, no decorrer do período que antecede a realização do projeto, uma vez ele já selecionado, houver mudanças substanciais no evento aprovado, ficará a critério do comitê gestor do Edital decidir por sua realização.

1.7 O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada, com o título do projeto, nome e endereço do proponente, devendo ser dirigido a:

Paço Imperial/ Edital Arte e Patrimônio
Praça XV de Novembro, 48
20010-010 - Rio de Janeiro – RJ

1.8 Os portfólios, acompanhados de ficha de inscrição devidamente preenchida, deverão ser enviados exclusivamente pelo correio, na modalidade de carta registrada, com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 19 de outubro de 2007.

1.8.1 O comprovante de aviso de recebimento dos Correios servirá como comprovante de inscrição.

1.8.2 O Paço Imperial não se responsabilizará por projetos extraviados não entregues no endereço e no prazo determinados neste Edital.

1.8.3 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo permitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.

2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 Os documentos necessários à participação no processo seletivo deverão ser entregues conforme o que segue:

2.1.1 Proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos:

a) cópia autenticada do CNPJ da instituição;

b) cópia autenticada da Identidade Civil e do CPF do representante legal da instituição;

c) cópia autenticada do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a instituição;

d) cópia autenticada do contrato social ou estatuto, e do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu;

e) currículos dos principais profissionais e artistas envolvidos no projeto;

f) relatório de atividades culturais desenvolvidas pela instituição proponente, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver;

g) comprovantes de regularidade fiscal do Proponente, notadamente Imposto de Renda, FGTS, Previdência e outros exigidos pela legislação brasileira que trata de incentivos à cultura;

Os projetos aprovados deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, os seguintes documentos relativos à instituição ou empresa proponente: Certidões de Quitação de Tributos Municipais, Estaduais e Federais, Dívida Ativa da União e Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e FGTS.

3. DA COMISSÃO JULGADORA

3.1 Uma Comissão Julgadora formada por especialistas será a responsável pela seleção dos projetos. Os nomes dos seus membros serão divulgados depois do término da seleção, juntamente com o comunicado aos projetos selecionados.

3.2. Não poderão inscrever-se membros da comissão organizadora, do júri de seleção e funcionários do Ministério da Cultura e da Petrobras.

3.3 A seleção ocorrerá no período de 01 a 26 de outubro e 2007.

3.4 A divulgação dos selecionados ocorrerá durante o mês de novembro, no site do Ministério da Cultura e no site do Edital (http://www.artepatrimonio.org.br). Os projetos selecionados serão notificados por e-mail, correio ou telefone. Também será enviada nota à imprensa com o resultado da seleção.

3.5 O Paço Imperial não se compromete a devolver os portfólios, que permanecerão à disposição dos inscritos pelo período de três meses após a seleção. Findo esse prazo, o Paço Imperial dará aos mesmos o encaminhamento que melhor aprouver à instituição.

3.6 As decisões e seleção de projetos pela Comissão Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

4.1 O presente Edital contemplará 11 (onze) projetos dentro das condições descritas neste regulamento.

4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas um projeto.

4.3 Caberá ao projeto contemplado por este Edital arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a realização e produção de suas ações, compreendendo compra de passagens aéreas, diárias, locação de equipamentos, transporte, seguro e contratação de equipe como artistas, curadores, palestrantes, pesquisadores, produtores, montadores, arquitetos, fotógrafos, entre outros, bem como materiais necessários à montagem e realização das exposições. Os projetos não financiarão coquetéis. Os projetos poderão contar com outras fontes de recursos, que serão consideradas contrapartidas pelo incentivo dado ao contemplado.

4.4 Cada projeto deverá fornecer até 20 (vinte) imagens em alta resolução (300 dpi – 15 a 20 cm de largura), além de texto crítico e demais informações necessárias que possibilitarão a edição de catálogo de até 20 (vinte) páginas, que será produzido em formato padrão e publicado pela coordenação do Edital. Cada projeto e exposição receberá 3.000 (três mil) exemplares do respectivo catálogo para distribuição gratuita (ou com valor simbólico ou operacional para garantir sua difusão) durante os eventos. O prazo de entrega do material será definido pela coordenação do Edital e fará parte do contrato.

4.5 Os projetos selecionados assinarão obrigatoriamente contrato com a Associação dos Amigos do Paço Imperial, conforme modelo disponível. A não-assinatura do contrato implicará o cancelamento do projeto, sem direito aos recursos correspondentes.

4.6 O Proponente ficará obrigado a apresentar os instrumentos contratuais necessários à autorização de uso de imagem (direito de imagem) e obras (propriedade intelectual) que integrarão os projetos e ações propostas de acordo com a abrangência e previsões de uso e finalidades estabelecidas neste regulamento, sendo certo que o não-cumprimento desta obrigação acarretará na desclassificação do Proponente e de seu projeto. Na hipótese de pleitos, reivindicações e/ou demandas judiciais promovidas por terceiros em face da Associação dos Amigos do Paço Imperial, do Ministério da Cultura, Petrobras e terceiros vinculados ao presente Edital, fundamentados no uso não autorizado de imagem e obras por estes últimos, de acordo com a abrangência e previsões de uso e finalidades estabelecidas neste Edital, o Proponente ficará obrigado a arcar com todos os custos e ônus de compensações e indenizações que porventura venham a ser determinadas.

4.6.1 Os resultados decorrentes do projeto, assim como todos os produtos conseqüentes do financiamento, deverão ser disponibilizados ao Ministério da Cultura em contrato de cessão dos direitos de autor e abertura de propriedades intelectuais para fins de usos culturais e educacionais estabelecidos pela instituição.

4.7 Todo o material de divulgação produzido pelo projeto, inclusive os releases de imprensa, bem como o painel de créditos dos projetos, deverá incluir as logomarcas da Petrobras, do Ministério da Cultura e do Paço Imperial/IPHAN, conforme orientação a ser fornecida aos projetos contemplados com o incentivo. Eventuais patrocinadores locais terão suas logomarcas inseridas nos créditos, mediante aprovação da coordenação do Edital.

4.8 O Ministério da Cultura poderá estabelecer outras parcerias institucionais que considerar convenientes ou necessárias para o desenvolvimento dos projetos selecionados, desde que essas não impliquem custos adicionais ao projeto e às instituições já participantes.

5. DOS PRAZOS

5.1. O período de inscrição foi prorrogado até 19 de outubro de 2007 por meio do preenchimento de formulário específico no seguinte endereço: www.artepatrimonio.org.br.

5.2 O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste regulamento. Só será efetivada a inscrição com o preenchimento da ficha no endereço indicado no item 5.1 e do encaminhamento do portfólio e documentação conforme descrição acima.

5.3 Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos deste regulamento, ficando estas impedidas de recursos.

5.4 Os projetos selecionados serão organizados de acordo com programação definida em cada proposta. Os projetos deverão ser realizados obrigatoriamente entre novembro de 2007 até final de abril de 2008.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As imagens das obras selecionadas poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação a critério dos promotores do Edital.

6.2 Os esclarecimentos referentes a este Edital serão prestados pelo telefone 21 2524-1662, das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail [email protected].

6.3 Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Edital.