Modelo de contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO
Modelo de contrato
1ª. Versão
03/08/07
PARTES:
ASSOCIAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PAÇO IMPERIAL, entidade com sede na Av. Presidente Wilson, 231 - 10° andar (parte), inscrita no CNPJ sob o nº 40.300.154/0001-13, Centro, Rio de Janeiro – RJ, ora representada por JOSÉ PIO BORGES DE CASTRO, brasileiro, portador do CPF 203.879.387-53, e da cédula de indentidade 2.065.238 – IFP/RJ, residente e domiciliado na Rua Peri, 335, Jardim Botânico, Rio de Janeiro-RJ, Ricardo Coelho Toboaço, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG CREA-RJ 40.111-D e do CIC 543.863.307-04, domiciliado na Av. Presidente Wilson, 231, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20030-021;
PROPONENTE:
Considerando:
1- Que a ASSOCIAÇÃO tem aprovado junto ao Ministério da Cultura o projeto PRONAC 06/11.111, Edital Arte & Patrimônio 2007;
2- Que o projeto supracitado tem por objetivo abrir uma linha de financiamento para realização de ações relacionadas às artes e patrimônio artístico e histórico nacional, de forma tal a permitir a ampliação do acesso da população brasileira a bens e objetos culturais da história e tradição brasileiras;
3- Que as ações em questão acontecerão através da realização de projetos específicos propostos por terceiros, cujas condições de inscrição, apresentação, avaliação, aprovação, financiamento e realização regulam-se através de edital próprio para tal fim, disponibilizado em site da Internet criado para permitir amplo e livre acesso a terceiros, e, em última instancia, pelo presente contrato;
4- Que o PROPONENTE, ciente e de acordo com os termos e condições do edital, apresentou proposta em conformidade com o já citado edital, tendo sido seu projeto devidamente aprovado pela ASSOCIAÇÃO;
Resolvem:
Firmar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, sujeito aos termos e condições adiante pactuados.
Do Objeto
1- O objeto do presente contrato se constitui no financiamento que ora faz a ASSOCIAÇÃO ao PROPONENTE para fins de realização de projeto proposto pelo PROPONENTE e aprovado pela ASSOCIAÇÃO, doravante denominado simplesmente por PROJETO, de acordo com os termos e condições a seguir.
1.1- O PROPONENTE declara estar ciente e de acordo acerca da obrigatoriedade de realização do PROJETO em estrita conformidade com as características e condições que constam quando de sua inscrição no edital mencionado no item 3 das considerações introdutórias a este instrumento e, inclusive, com base nas quais foi o PROJETO efetivamente aprovado pela ASSOCIAÇÃO. Para integral e fiel cumprimento das obrigações ora em tela, a proposta e documentação apresentada pelo PROPONENTE quando de sua inscrição no edital supracitado, com base na qual foi aprovado o PROJETO pela ASSOCIAÇÃO, quando rubricadas pelas partes ora signatárias, passam a fazer parte integrante e inseparável deste contrato.
Do Financiamento e da Prestação de Contas
2- A fim de viabilizar a realização do PROJETO, a ASSOCIAÇÃO repassará ao PROPONENTE o montante total, certo e irreajustável, de R$..................., cuja quitação ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma:
a)
b)
c)
d)
2.1- Concordam as partes que os pagamentos acima estabelecidos serão quitados pela ASSOCIAÇÃO através de depósito bancária e para conta a ser indicada pelo PROPONENTE. Para tanto, o PROPONENTE deverá abrir conta específica, em instituição bancária de sua livre escolha, destinada exclusivamente à movimentação financeira relacionada ao financiamento ora em tela e ao PROJETO.
2.1- Todas as despesas incorridas pelo PROPONENTE com o PROJETO serão realizadas estritamente de acordo com o orçamento e cronograma de realização do PROJETO e efetivamente comprovadas através de documento contábil válido. O PROPONENTE declara, neste ato, estar ciente de que toda e qualquer despesas realizada em desacordo com o orçamento do PROJETO não será passível de cobertura pelo financiamento concedido pela ASSOCIAÇÃO, razão pela qual na hipótese de lançamento de despesas não previstas ou em desacordo com o orçamento o PROPONENTE ficará obrigado a devolver à ASSOCIAÇÃO, incontinenti, os valores em questão.
2.2- Ao final do prazo estipulado para a realização do PROJETO o PROPONENTE enviará à ASSOCIAÇÃO, no prazo máximo de quinze dias úteis, prestação de contas financeira, acompanhada de todos os documentos contábeis relativos a despesas incorridas com o PROJETO, e, inclusive, conciliação bancária.
2.2.1 – Para fins de prestação de contas, o PROPONENTE observará as normas específicas determinadas na legislação federal nacional que trata do incentivo à cultura, notadamente a denominada Lei Rouanet e demais dispositivos legislativos cabíveis e, ainda, atos normativos do Ministério da Cultura.
2.2.2- Compete exclusivamente a ASSOCIAÇÃO aprovar a prestação de contas apresentada pelo PROPONENTE, cabendo a este último atender prontamente a eventuais exigências da ASSOCIAÇÃO para regularização da mencionada prestação de contas e documentos que venham a integrá-la.
Do Prazo:
3- Pactuam as partes em fixar o dia ..../...../...... para termo inicial do presente, que vigerá até o dia ....../....../......, quando, então, atingirá seu termo final, independentemente de avisou e/ou notificação.
3.1- Os termos inicial e final deste contrato, conforme fixado na cláusula 3 supra, contemplará o prazo necessário para início das relações entre a ASSOCIAÇÃO e PROPONENTE, realização do PROJETO e, por fim, a prestação de contas obrigatória e fixada na cláusula 2.2.
3.2- A critério exclusivo da ASSOCIAÇÃO, o presente contrato poderá ser prorrogado através de instrumento próprio para tal finalidade, no qual será fixado o prazo complementar de vigência do presente.
Dos Direitos de Propriedade Intelectual e de Imagem
4- O PROPONENTE obriga-se ao fiel e integral cumprimento das obrigações relativas a obtenção de licenças e autorizações de terceiros, conforme disposto na cláusula 4.6 do edital, observadas as finalidades previstas e estabelecidas no edital, especialmente as determinadas nas clausulas 4.6.1, 4.7 e 4.8.
4.1 Em vista da obrigação imposta ao PROPONENTE por força do disposto na cláusula 4.6 do edital já citado, na hipótese de pleitos, reivindicações e/ou demandas judiciais promovidas por terceiros em face da Associação dos Amigos do Paço Imperial, do Ministério da Cultura, Petrobrás e terceiros vinculados ao projeto PRONAC 06/11.111, Edital Arte & Patrimônio 2007, fundamentadas no uso não autorizado de imagem, obras e outras propriedades de cunho intelectual de terceiros, de acordo com a abrangência e previsões de uso e finalidades estabelecidas no edital e no presente contrato, o PROPONENTE ficará obrigado a assumir o pólo passivo das relações processuais existentes e/ou as negociações em andamento, obrigando-se a isentar a Associação, a Petrobras, o Ministério da Cultura e terceiros vinculados ao projeto PRONAC 06/11.111, Edital Arte & Patrimônio 2007 de quaisquer responsabilidades, seja de que ordem e título forem, arcando, inclusive, com todos os custos e ônus relativos a indenizações de toda e qualquer natureza, perdas, danos, lucros cessantes e, ainda, custas judiciais e honorários advocatícios.
Disposições Gerais
5- O presente contrato não estabelece qualquer vínculo entre a ASSOCIAÇÃO, a Petrobras, o Ministério da Cultura e terceiros com o PROPONENTE, seus sócios, empregados e prepostos, seja de que natureza for, visto que as relações entre as partes ora signatárias são de ordem civil e restringem-se aos termos e condições pactuados no presente.
6- Na hipótese de inobservância a dispositivo contratual, as signatárias concordam que a parte prejudicada informará a parte infratora a respeito da quebra contratual verificada, tendo a parte infratora prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento do supracitado comunicado, para sanar a infração. Em não tendo a parte infratora sanado os problemas relacionados à infração contratual no prazo acima fixado, estará ela sujeita ao pagamento de multa contratual no valor de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, além da obrigação de indenizar a parte prejudicada em relação a perdas, danos e lucros cessantes efetivamente comprovados. A parte prejudicada poderá, então, sem prejuízo à multa e obrigações indenizatórias, promover, a seu único e exclusivo critério, a rescisão deste contrato, o que ocorrerá por meio de comunicado oficial da parte prejudicada à parte infratora.
7- A não exigência de fazer cumprir direito estabelecido neste contrato, por qualquer das signatárias, será compreendido como mero ato de liberalidade da parte signatária detentora de tal direito não podendo tal ato de tolerância ser interpretado como renúncia a direito previsto no presente.
8- As partes signatárias obrigam-se ao fiel e integral cumprimento deste contrato, que é firmado em caráter irretratável e irrenunciável.
9- Por estarem devidamente ajustadas e contratadas, firmam as contratantes o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, elegendo, ainda, o Foro Central da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
Rio de Janeiro.
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ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PAÇO IMPERIAL
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PROPONENTE
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Testemunhas:
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