Você está aqui: Página Inicial / Notícias / 2024 / 02 / CONCURSO PROFESSOR DOUTOR - INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (IEB)

CONCURSO PROFESSOR DOUTOR - INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (IEB)

CONCURSO PROFESSOR DOUTOR
Edital IEB nº 010/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O
PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO INSTITUTO DE ESTUDOS
BRASILEIROS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Fonte:
https://www.ieb.usp.br/wp-content/uploads/sites/127/2021/09/EditalIEB_Dr_VF_assinado.pdf

 

A Diretora do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo torna público a
todos os interessados que, de acordo com o decidido pelo Conselho Deliberativo em sessão
ordinária realizada em 22/08/2023, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com
início às 8 horas (horário de Brasília) do dia 02/01/2024 e término às 17 horas (horário de
Brasília) do dia 01/03/2024, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para
provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1019996, com o salário de R$
14.761,02 (maio/2023), junto ao Instituto de Estudos Brasileiros, na área de conhecimento
Artes, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo
programa que segue:
1. Modernismos: tensões e contradições entre centros e periferias no Brasil
2. Artes Visuais no acervo do IEB-USP
3. História das exposições de artes visuais do século XIX ao século XXI
4. A crítica de arte: do século XIX ao século XXI
5. Curadoria e sistema das artes no Brasil
6. Artes visuais e seus públicos: diagnósticos e desafios
7. Coleções artísticas em museus e instituições universitárias: ensino, pesquisa e extensão
8. Projetos curatoriais e pesquisa acadêmica: desafios e perspectivas
9. Contracolonialidade e decolonialidade nas artes visuais brasileiras
10. Questões de raça, gênero, classe e natureza nas artes visuais brasileiras
11. Modos e estratégias de mediação em exposições de artes visuais
12. Novos protagonismos na produção e na recepção das artes visuais brasileiras
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade,
bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no
Regimento do Instituto de Estudos Brasileiros.
Tendo em vista a concessão do cargo nos termos do Edital CCD nº 001/2022, o maior peso da
atuação profissional do docente indicado deverá corresponder, em todas as avaliações de sua
carreira, à vertente "Cultura e Extensão Universitária", o que não o desobrigará, entretanto, a
Documento assinado digitalmente - Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 10 desse documento.
atuar em todas as três vertentes ("Ensino", "Pesquisa e Inovação" e "Cultura e Extensão
Universitária").
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato
preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de
seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido
ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça
Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes,
obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser
apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de
Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração
pelo próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre
homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no
âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste
caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua
inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos
incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu
contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV,
devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do
cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação
para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
Documento assinado digitalmente - Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 10 desse documento.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de
seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a
realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o
indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em
sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de
documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato,
ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena
manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 11 e
seus parágrafos deste Edital.
§ 12 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o
candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta
ou parda.
§ 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu
interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de
banca de heteroidentificação.
§ 14 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato
será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
§ 15 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da
inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani de um de seus genitores.
§ 16 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e
Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como
indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico
subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou
organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da
Lei.
§ 17 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração
como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site
da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
Documento assinado digitalmente - Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 10 desse documento.
§ 18 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto
Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino
que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano
anterior ao período de abertura de inscrições.
2. As inscrições serão julgadas pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Brasileiros,
em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a
contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de
acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de
atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 3
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4
II) prova didática - peso 3
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário
Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão
realizar as provas.
§ 3º - Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade
externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o
presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de
acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e
dela dará conhecimento aos candidatos, 24(vinte e quatro) horas antes do sorteio do
ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse
período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do
concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da
alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros,
periódicos e outros documentos bibliográficos;
Documento assinado digitalmente - Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 10 desse documento.
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no
decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao
texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em
cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da
maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos
candidatos.
5. Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma
nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item
11 deste Edital.
6. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação,
deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta
minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez
pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do
concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da
alegação;
Documento assinado digitalmente - Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 10 desse documento.
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as
quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo,
três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá
interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os
examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota
final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados
os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos
termos do item 11 deste edital.
10. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa
decimal.
11. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos e indígenas, nos termos
ora especificados.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e
indígenas, em todas as fases do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso
público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse
em participar da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que
pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação
mínima referida nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência”
todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou
indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
participar da pontuação diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram,
excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos
e indígenas em cada fase do concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação
diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público,
Documento assinado digitalmente - Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 10 desse documento.
limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota
final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a
pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas
decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários
habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no
edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os
habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da
pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior
que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após
seu término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos
examinadores, nota final mínima sete.
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da
comissão julgadora.
16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
17. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as demais providências
decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos
do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato
indicado para o cargo posto em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
21. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à
disposição dos interessados no Serviço de Apoio ao Ensino do Instituto de Estudos
Brasileiros da Universidade de São Paulo, situado à Av. Prof. Luciano Gualberto, 78, Cidade
Universitária, São Paulo-SP, CEP: 05508-065, e-mail [email protected]
Documento assinado digitalmente - Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 10 desse documento.
ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE
Com o objetivo de melhor corresponder à missão de salvaguardar o patrimônio
cultural brasileiro, sob a responsabilidade da Universidade de São Paulo, o Instituto
de Estudos Brasileiros (IEB) deseja ampliar seu quadro docente. Com base em suas
potencialidades e desafios, o corpo funcional identificou a necessidade de abertura de
claro na área de Artes. Correspondendo ao projeto acadêmico do IEB, o perfil
pretendido prioriza a interdisciplinaridade e a capacidade de atuar com os acervos,
com dedicação ao ensino e a pesquisa, e com foco, sobretudo, na extensão
universitária. O IEB, criado na USP em 1962, tem como missão promover a reflexão
sobre o Brasil a partir da prática da interdisciplinaridade e da pesquisa em seus
acervos, fontes para múltiplas áreas de conhecimento nas artes e humanidades.
Constituem os acervos cerca de 800 mil documentos, livros e obras de arte, sob a
guarda do Arquivo, Biblioteca e Coleção de Artes Visuais. O conjunto é reconhecido
nacional e internacionalmente como dos mais significativos para o campo dos Estudos
Brasileiros. A Biblioteca é a segunda maior Brasiliana do país, atrás apenas da
Biblioteca Nacional. O Arquivo é referência no campo dos arquivos pessoais, contando
com cerca de 500 mil documentos, divididos em mais de 150 conjuntos. Entre
titulares, figuram personalidades direta e indiretamente relacionadas à produção
artística, intelectual, política, econômica e cultural: um manancial para a
compreensão do Brasil. Estão sob a guarda do IEB, por exemplo – e apenas no campo
da arte - os arquivos pessoais de Anita Malfatti, Mário de Andrade, Aracy Amaral,
Marta Rossetti Batista, entre muitos outros.
O setor de Artes Visuais, criado em 1968 com a coleção de artes brasileiras e cultura
popular de Mário de Andrade, constitui referência nacional e internacional ímpar para
a história da arte produzida no Brasil, com ênfase no Modernismo. Tal conjunto,
reconhecido e tombado como patrimônio nacional, está inscrito nos livros de Tombo
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e dos órgãos do patrimônio
no estado (CONDEPHAT) e município (CONPRESP). É notório, portanto, que o IEB tem
significativa contribuição para o destaque que a USP alcança entre universidades
nacionais e internacionais, por dispor de grandes coleções, integradas a institutos,
museus e unidades. O IEB conta com 13 docentes, de diversas áreas do saber, todos
cumprindo o tripé determinado pelo Projeto Acadêmico do Instituto e atuando de
modo interdisciplinar. À luz desse tripé, a pesquisa, o ensino e a gestão ocupam a
parcela principal de seus trabalhos. Quanto às ações em cultura e extensão, deve-se
reconhecer que mesmo com as exposições, publicações e cursos realizados nestes 60
anos, ao IEB ainda resta desenvolver um extraordinário potencial e, diante dos
desafios contemporâneos, identificamos a necessidade de reforçar e integrar
institucionalmente as ações de cultura e extensão.
OBJETIVO GERAL DA CONTRATAÇÃO DOCENTE:
A abertura de claro na área de Arte, com foco na extensão universitária, visa estimular
que pesquisas e práticas pedagógicas com o acervo do IEB (com atenção especial ao
Modernismo), ampliem e enriqueçam a significação da arte e da cultura. Com a
expectativa de retomada das políticas de cultura no país, o IEB deseja participar do
debate que se trava na sociedade brasileira, sobre a contribuição da cultura e da arte
para o fortalecimento da democracia.
Documento assinado digitalmente - Por favor verifique o HASH de autenticidade na página 10 desse documento.
Diante dos desafios colocados rumo a uma universidade inclusiva e diversa, o claro
docente pleiteado contribuirá, igualmente, para que o IEB traduza em ações e
experiências concretas os resultados de pesquisas empreendidas a partir de seus
acervos. A experiência desta produção intelectual, a ser enraizada nas atividades de
extensão, tem o potencial de estreitar a interlocução do IEB com grandes centros de
estudos brasileiros e latino-americanos, e, especificamente, com grandes centros de
estudos culturais, agentes ativos na compreensão e elaboração das políticas globais
voltadas ao fortalecimento da cidadania hoje.
A abertura do claro em questão atende à missão do IEB de extroverter o seu acervo
de modo qualificado, sendo a própria instituição protagonista do processo de
elaboração teórica, conceitual e curatorial a respeito do que são e do que podem ser
os estudos brasileiros. O IEB deseja oferecer, com isso, uma face pública do melhor de
seu trabalho acadêmico. Tal extroversão é indissociável da pesquisa, e se produz não
depois dela, mas continuamente informada e problematizada por ela. Pressupõe as
repercussões de longo prazo e o efeito sistêmico benigno que esta gera para a
instituição, tais como a formação de quadros, de públicos e de expertise nacional na
área. É a partir desse confronto com a instância pública que se testa e se firma a
responsabilidade do IEB de dar a ver sua contribuição diferencial no campo dos
estudos brasileiros, e se amplia, ademais, a possibilidade de o Instituto marcar a
importância do debate dos problemas brasileiros em escala global como tema
incontornável da agenda contemporânea.
A atuação docente pretendida também cooperará para que o IEB reflita sobre as suas
linhas de colecionamento, considerando se tratar de uma instituição universitária que
tem também como desafio reunir e dispor de fontes materiais capazes de pensar a
sociedade brasileira em sua diversidade e complexidade. Cumpre salientar que se
espera do futuro docente também engajamento no ensino de graduação e pós-
graduação, na pesquisa e inovação e na gestão universitária, fazendo convergir suas
atividades com os intentos de cultura e extensão do IEB, conforme preconizado pelo
projeto acadêmico do Instituto em vigor.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
Profa. Dra. Monica Duarte Dantas
Diretora