EDITAL DE CONCURSO PRÊMIO HONRA AO MÉRITO ARTE E PATRIMÔNIO Nº 01/2013
Serviço Público Federal
Ministério da Cultura
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
PAÇO IMPERIAL
EDITAL DE CONCURSO PRÊMIO HONRA AO MÉRITO ARTE E PATRIMÔNIO No 01/2013
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL–IPHAN, criado pela pelas leis 8.209, de 12 de abril de 1990 e Lei 8.113, de 12 de dezembro de 1990, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 6844 de 07 de maio de 2009, torna público o presente edital de concurso referente ao PRÊMIO HONRA AO MÉRITO ARTE E PATRIMÔNIO, que será regido precipuamente pela Lei no 4320/64 (Lei do Orçamento); pela Lei no 8.666 de 21/06/1993 (institui normais para licitações e contratos da administração pública; pela Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normais aplicáveis à espécie, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos. Os autos do presente processo administrativo no01460.000050/2011-01 encontram-se à disposição dos interessados para vista no Centro Cultural Paço Imperial /MinC/IPHAN, situado à Praça XV de Novembro no 48, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20010-010.
1 - O EDITAL EM APREÇO TEM O SEGUINTE OBJETO
1.1.- Promover, mediante seleção de inscrições, o PRÊMIO HONRA AO MÉRITO ARTE E PATRIMÔNIO a artistas brasileiros com atuação na área das artes visuais e cujo conjunto da obra melhor estabeleça o diálogo entre as artes visuais contemporâneas e o patrimônio histórico e artístico nacional, em múltiplas interações entre trabalhos artísticos e processos estéticos atuais e os acervos, tradições, culturas e sítios que estabelecem a memória cultural do País: pintura, gravura, desenho, objeto, escultura, design, fotografia, instalação, intervenções, arquitetura, interface com mídias eletrônicas e digitais, vídeo-instalação, websites, textos, conceitos, processos e outros.
1.2- Para participação no PRÊMIO HONRA AO MÉRITO ARTE E PATRIMÔNIO, os proponentes deverão:
a) para fins de avaliação de atendimento aos requisitos fixados na cláusula 1.1 deste edital, apresentar, por intermédio de reproduções impressas, o conjunto de sua obra;
b) apresentar, por intermédio de reproduções, novo(s) trabalho(s)/obra(s) que efetivamente será(ão) submetido(s) aos processos de seleção e de avaliação, determinados, respectivamente, nas cláusulas 4 (DA SELEÇÃO) e 7 (DA AVALIAÇÃO) deste edital. Em hipótese alguma serão aceitas e submetidos aos processos de seleção e avaliação trabalho(s)/obra(s) preexistentes.
1.3- O presente edital visa premiar apenas novos(s) trabalho(s)/obra(s), conforme estipulado na "b" desta cláusula 1.2 e, inclusive, na cláusula 2.5 deste edital, e não o conjunto da obra dos artistas proponentes, pelo que, apenas e tão somente tal(is) trabalho(s)/obra(s) será(ão) submetido(s) aos processos de seleção e avaliação fixados nas cláusulas 4 (DA SELEÇÃO) e 7 (DA AVALIAÇÃO) deste edital.
1.4- As obrigações de exposição e cessão de direitos patrimoniais de autor impostas aos premiados com o PRÊMIO HONRA AO MÉRITO ARTE E PATRIMÔNIO recairão sobre os originais do(s)
1.5.- Serão concedidos 40 (quarenta) prêmios, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada premiado.
1.6.- As inscrições serão gratuitas.
2 - DAS CONDIÇÕES
2.1.- Poderão concorrer ao prêmio HONRA AO MÉRITO ARTE E PATRIMÔNIO artistas brasileiros pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos;
2.2 - Os artistas poderão apresentar, para concorrer ao presente edital, quantos trabalhos/obras desejarem, tendo plena ciência de que tais trabalhos/obras, se premiados, estarão integralmente sujeitos aos termos e condições deste edital, notadamente no que tange às obrigações de realização de exposições e cessão de direitos patrimoniais de autor. Cada proponente concorrerá a apenas uma única premiação, conforme previsto neste edital, independentemente da quantidade de trabalho(s)/obra(s) que apresentar para nele concorrer.
2.3.- É vedada a inscrição neste Edital de membros da Comissão de Seleção, de servidores do IPHAN, do MinC e respectivos terceirizados que trabalhem nesses órgãos e demais pessoas que estejam ligadas à organização do concurso.
2.4 – Não será permitida a apresentação de obra coletiva para concorrer ao Prêmio. 2.5.- Não poderão ser inscritos obras e/ou trabalhos laureados anteriormente.
2.6 - Apenas trabalhos e/ou obras originais poderão ser inscritos para participação neste edital, peloque, não serão aceitos obras e/ou trabalhos preexistentes.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1.- O prazo para inscrições será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação deste edital no Diário Oficial da União, para recebimento das inscrições dos trabalhos em obediência ao Art. 21 parágrafo 2o, I, a, da Lei 8666/93.
3.2.- Serão aceitas
a) inscrições enviadas por via postal (SEDEX com Aviso de Recebimento - AR);
b) apresentadas diretamente junto ao Centro Cultural Paço Imperial/MinC/IPHAN.
Obs.: serão desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento.
3.3.- As inscrições deverão ser encaminhadas com a seguinte identificação e endereço:
CONCURSO PRÊMIO HONRA AO MÉRITO ARTE E PATRIMÔNIO A/C Centro Cultural Paço Imperial/MinC/IPHAN
Praça XV de Novembro, 48 – Centro
CEP 20010-010 – Rio de Janeiro – RJ
3.4.- A documentação necessária à inscrição deverá ser enviada em 1 (uma) via, em envelope único fechado, e deve ser composta por:
a) Ficha de inscrição, Anexo I, devidamente preenchida, a qual se encontra disponível na página eletrônica do IPHAN (www.iphan.gov.br) e no website do Edital (http://artepatrimonio.org.br), acompanhada de cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Curriculum, o qual poderá ser comprovado mediante apresentação de: catálogos, convites, críticas, material de divulgação, publicações na mídia, material audiovisual e quaisquer outros materiais que permitam à Comissão de Seleção uma melhor análise do proponente e do conjunto da obra;
c) Termo de Compromisso (Anexo II) assinado comprometendo-se a realizar, caso contemplado e sem ônus para a instituição, uma exposição no Centro Cultural Paço Imperial /MinC/IPHAN ou em outra unidade do IPHAN no período 2013/2014.
d) Descrição do (s) trabalho(s)/obra(s) e/ou projeto(s) inscrito(s) para fins de participação neste edital;
e) Reproduções mencionadas na cláusula 1.2 deste edital.
3.5.- Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. Após o envio, não serão admitidas alterações ou complementações.
4 – DA SELEÇÃO
4.1 O(s) trabalho(s)/obra(s) enviados serão analisados em 3 (três) etapas:
4.2.- Habilitação do(s) trabalho(s)/obra(s): triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital. Na ausência de algumas das exigências do item 3.4 o proponente será automaticamente inabilitado.
4.3.- Avaliação e seleção: As inscrições enviadas pelos proponentes serão analisadas por uma Comissão Julgadora de reputação ilibada, nomeada por Portaria da Presidenta do IPHAN, composta por 09 (nove) membros, sendo 01 (um) do IPHAN/DAF, 01 (um) do IPHAN, e 07 (sete) especialistas em patrimônio cultural e artes visuais e, mais 04 (quatro) suplentes.
4.4.- Análise documental para recebimento do valor do prêmio: após a publicação do resultado final, na página eletrônica do IPHAN www.iphan.gov.br e no Diário Oficial da União, o selecionado deverá entregar a documentação complementar, sob pena de eliminação.
4.5.- A Comissão de Seleção será presidida pelo Diretor do Paço Imperial ou pessoa por ele designada, sem direito a voto.
4.6. - O resultado da seleção será registrado em Ata e publicado pelo IPHAN no Diário Oficial da União e divulgado na página www.iphan.gov.br e no site do EDITAL (http://artepatrimonio.org.br).
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1.- Na etapa de habilitação, a Comissão de Seleção fará a análise dos documentos solicitados para inscrição.
5.2.- A lista de habilitados e inabilitados será divulgada no Diário Oficial da União e na página eletrônica do IPHAN (www.iphan.gov.br) e no Website do Edital (http://artepatrimonio.org.br).
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A comissão de seleção será presidida pelo Diretor do Paço Imperial, sem direito a voto. 6.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar o(s) trabalho(s)/obra(s):
a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por proponentes com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. d) apresentados por proponentes que sejam seu respectivo cônjuge ou companheiro ou qualquer
parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o terceiro grau;
6.3.- O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
6.4- Os membros da Comissão de Seleção não serão remunerados pelo IPHAN.
7.- DA AVALIAÇÃO
7.1- A(s) obra(s)/trabalho(s) será(ão) analisada(s) pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 05 (cinco) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:
-
a) pertinência do tema;
-
b) boa estruturação plástica;
-
c) ligação orgânica entre arte contemporânea e patrimônio;
-
d) domínio das técnicas envolvidas;
-
e) análise do curriculum e das experiências realizadas anteriormente;
-
f) originalidade da linguagem;
-
g) capacidade de levantar com complexidade discussões sobre os bens abordados,
7.2- Havendo empate entre a nota final das obras/trabalhos, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 7.1:
-
a) maior nota do critério da alínea (f)
-
b) maior nota do critério da alínea (b)
-
c) maior nota do critério da alínea (g)
7.3- Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
7.4- A(s) obra(s) /trabalho(s) cuja pontuação seja inferior a 20 (vinte) pontos serão desclassificados;
7.5- O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado no Diário Oficial da União, na página eletrônica do IPHAN (www,iphan.gov.br) e no website do Edital (http://artepatrimonio.org.br), com a identificação do nome do proponente, e da pontuação obtida pelas obras/trabalhos em ordem decrescente.
7.6- A(s) obra(s)/trabalho(s) selecionada(s) serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.
7.7- A(s) obra(s) /trabalho(s) não selecionada(s) ficarão à disposição dos(as) respectivos(as) proponentes por até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados. A não retirada dos mesmos neste prazo permitirá a sua inutilização.
7.8- Os interessados em retirar o material enviado deverão entrar em contato com o Paço Imperial, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou com o site do Edital
(http://artepatrimonio.org.br), informando nome do projeto, nome do(a) proponente e a data em que irá retirar o material.
7.9- A retirada do material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo(a) próprio(a) proponente ou por pessoa por ele(a) autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.
8 – DA PREMIAÇÃO
8-1. - O PRÊMIO HONRA AO MÉRITO ARTE E PATRIMÔNIO concederá 40 (quarenta) prêmios iguais de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a 40 (quarenta) artistas brasileiros com atuação na área das artes visuais, cujos trabalhos estabeleçam diálogo entre as artes visuais contemporâneas e o patrimônio histórico e artístico nacional, selecionados pela Comissão de Seleção;
8-2.- Os prêmios distribuídos aos contemplados sofrerão, na fonte, os descontos previstos na legislação:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os descontos aqui previstos aplicam-se apenas às pessoas físicas e serão calculados com base na tabela do Imposto de Renda vigente no ano de publicação do Edital. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.
8.3- Os contemplados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ou com qualquer irregularidade fiscal junto a União Federal deverão regularizar a sua situação no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, sob pena de serem desclassificados;
8.4 Os contemplados deverão encaminhar para o mesmo endereço da inscrição (item 3.3), em no máximo 10 dias corridos após a divulgação do resultado final da seleção, os seguintes documentos, para recebimento dos recursos:
Pessoa Física:
-
a) Cópia da Carteira de Identidade;
-
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
-
c) Cópia do comprovante de residência;
-
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos,
ou positiva com efeito de negativa, relativos aos tributos federais e Dívida Ativa da União que poderá ser obtida diretamente no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
-
e) Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);
-
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou
positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão efetuados depósitos em conta poupança ou conta conjunta.
8.5.- Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do contemplado, em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas no subitem 8.4, e do item 9, o respectivo recurso será destinado a outro proponente classificado, observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção;
Valor Bruto |
Valor líquido aprox. |
R$50.000,00 |
A calcular |
8.6.- Os recursos destinados ao PRÊMIO CONCURSO HONRA AO MÉRITO ARTE E PATRIMÔNIO correrão pela conta PTRES 065663 FONTE 0118033902 ND 339031 UGR 340035
PI 3FHFD010001.
9.- DAS OBRIGAÇÕES
9.1-. Os ganhadores do prêmio cederão ao IPHAN todos os direitos patrimoniais de autor da(s) obra(s)/trabalho(s), por meio da qual o IPHAN poderá exercer, de forma como melhor lhe aprouver, o direito de expor ao público, utilizar, fruir e dispor da obra, bem como autorizar sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra(s)/trabalho(s) integrante(s) de outra obra ou não; de publicação, de reprodução por qualquer processo ou técnica (gráfica, reprográfica, fotográfica, vídeofonográfica, fonográfica), de comunicação direta e/ou indireta da(s) obra(s)/trabalho(s) ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário, assim como incluir em base de dados.
9.1.1.- Constitui direitos cedidos, todos aqueles inerentes ao direito autoral patrimonial, com todas as suas características diretas e indiretas, somados a estas, as consequências que possam advir da reprodução, divulgação e outras formas de utilização e veiculação pública da(s) obra(s)/trabalhos(s) adquirida(s) neste ato.
9.1.2.- O CEDENTE declara expressamente que a(s) obra(s)/trabalho(s) cedida(s) bem como os direitos a elas vinculados, não possuem nenhuma proibição ou impedimento de utilização, reprodução, publicação e divulgação da(s) mesma(s). Declara, ainda, ser autor e proprietário da(s) obra(s)/trabalho(s) que cede ao IPHAN.
9.2.- Os contemplados comprometem-se a realizar uma exposição, sem ônus, no Centro Cultural Paço Imperial/MinC/IPHAN ou em outra unidade do IPHAN, no período de 2013/2014.
9.2.1 – Para a realização da exposição prevista na cláusula 9.2 supra, os contemplados com o PRÊMIO CONCURSO HONRA AO MÉRITO ARTE E PATRIMÔNIO seguirão, obrigatoriamente, o manual de identidade visual deste Edital, disponível em http://artepatrimonio.org.br;
9.2.2 – Os contemplados obrigam-se, inclusive, a criar e distribuir convite eletrônico destinado à divulgação da exposição prevista neste edital. Para tanto, os contemplados seguirão modelo proposto pelo manual de identidade visual deste Edital, inclusive no que diz respeito à aplicação de logomarcas de patrocinadores e do Governo Federal;
9.2.3 – Os layouts de peças gráficas e de sinalização criadas por ocasião da exposição serão, obrigatoriamente, submetidos à aprovação prévia pelo edital. Para tanto, os contemplados enviarão para o endereço eletrônico: [email protected] os arquivos com as supracitadas peças, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do início do processo de produção das mesmas.
9.3.- Os contemplados deverão assinar termo de compromisso no qual conterá as obrigações estabelecidas neste Edital.
10.- PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 – O prazo de vigência do presente edital será de um ano, contado a partir da data de homologação do resultado final da seleção, podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.
11.- DOS RECURSOS
11.1.- O resultado da habilitação e da avaliação será registrado em ata e publicado pelo IPHAN no
Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica do IPHAN (www.iphan.gov.br);
11.2.- O(a) candidato(a) poderá apresentar recurso do resultado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após a sua publicação, a ser enviado por meio de Carta Registrada, para o seguinte endereço:
PRÊMIO HONRA AO MÉRITO ARTE E PATRIMÔNIO A/C Centro Cultural Paço Imperial/MinC/IPHAN Praça XV de Novembro, 48 – Centro
CEP 20010-010 – Rio de Janeiro – RJ
Ou cópia digital do recurso do resultado, devidamente assinado, para o e-mail
11.3.- Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais proponentes/licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4.- O recurso será dirigido à Presidenta do IPHAN, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado;
11.5.- A Presidenta do IPHAN analisará e julgará os recursos. A decisão será proferida no prazo de05 (cinco) dias úteis, contando o recebimento do recurso;
11.6.- O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado pela Presidenta do IPHAN e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do IPHAN (www.iphan.gov.br) e no website do Edital.
12.- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – É responsabilidade do Centro Cultural Paço Imperial/MinC/IPHAN a execução, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente edital.
12.2 – O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
12.3 – O(a) artista premiado(a) obriga-se a divulgar o nome do IPHAN, em reconhecimento ao apoio recebido, em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis, bem como em todas as peças promocionais relativas às atividades relacionados ao prêmio, como cartazes, banners, folders, bandeiras, outdoors nos locais de realização das ações.
12.4 – As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
12.5 – O(a) artista contemplado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando o IPHAN de qualquer responsabilidade civil ou penal.
12.6 – Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição e, se for o caso, na devolução dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
12.7 – O não atendimento das obrigações implicará na devolução dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e jurídicas cabíveis. 12.8 – As comprovações do cumprimento de datas e prazos são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos.
12.9 – O IPHAN não se responsabiliza pelo extravio de documentação pelos Correios.
12.10 – O(a) artista premiado(a) autoriza o IPHAN e o MINC a divulgar, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, o seu nome, suas imagens e informações sobre a(s) obra(s)/trabalho(s) artístico(s) contemplado(s).
12.11 – Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas dos candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
12.12 – O(o) artista contemplado(a) deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto ao IPHAN enquanto estiver participando do processo seletivo, até o recebimento do prêmio.
12.13 – Os(as) artistas selecionados(as) poderão receber visitas técnicas com vistas a subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o segmento.
12.14 – Os prêmios oferecidos por esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do(a) candidato(a). 12.15 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Presidenta do IPHAN, esta quando do julgamento de recursos.
12.16 – Este edital e seus anexos e o resultado da seleção ficarão disponíveis no endereço eletrônico: www.iphan.gov.br e no site do EDITAL.
12.17 – Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas ou obtidas pelo e-mail [email protected] , telefone (21) 3128-4118.
12.18 – Eventual controvérsia de natureza jurídica entre o IPHAN e os artistas participantes deste certame serão resolvidas na Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2013. COMISSÃO DE SELEÇÃO