Lei de Emergência Cultural é aprovada na Câmara dos Deputados
Projeto que prevê repasse de R$ 3,6 bilhões e outras frentes para ajudar setor de artístico e de entretenimento precisa agora tramitar no Senado
Depois de uma sessão virtual na tarde dessa terça, a chamada Lei de Emergência Cultural (PL 1075/2020) foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O projeto destina R$ 3,6 bilhões para os municípios, estados e Distrito Federal. Eles devem repassar essa verba aos trabalhadores do setor cultural para que sejam feitas manutenção de equipamentos e chamadas públicas. Apesar da aprovação na casa, a votação precisa agora tramitar no Senado.
A música é uma das áreas mais afetadas pela pandemia, e deve ser uma das últimas a retornar às atividades. Nesta segunda, 25, um grupo de produtores responsáveis por mais de 100 festivais pelo País publicaram um manifesto pedindo sensibilidade dos governos para o setor. Na votação da PL, apenas o partido Novo se posicionou contra. Seu representante, o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), disse que não concordava com o cuidado diferenciado para a classe.
O Projeto de Lei, batizado como Lei Aldir Blanc, é de autoria da deputada federal Benedita da Silva (PT) e foi pensado juntamente com representantes do setor cultural. classe artística. O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), afirmou que existe pontos de concordância do presidente com a proposta, algo que fará a diferença quando chegar o momento de, passadas as votações no Senado, chegue o momento de sua aprovação.
Além do repasse de R$ 3,6 bilhões, o projeto garante renda emergencial de, no mínimo, R$ 600 para trabalhadores informais, com comprovação de necessidade; subsídio de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais e artísticos que possibilitem uma programação cultural mensal destinada a alunos de escola pública ou em espaços públicos após a pandemia; proibição no corte de água, energia elétrica e serviços de comunicação das pessoas que atuem no setor cultural que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias; linhas de crédito aos trabalhadores e às pessoas jurídicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, com condições especiais para negociação do débito; suspensão de seis meses nos débitos tributários com a União para pequenas empresas do setor, com prazo de pagamento de um ano após o fim do período explicitado; priorização de recursos dos programas federais para atividades online; e prorrogação de um ano para aplicação de recursos em projetos já aprovados.