MASP PESQUISA - Bolsas de Estudo
MASP Pesquisa é um programa de fomento à pesquisa em arte, que visa promover a especialização e a capacitação profissional de pesquisadores interessados em estudar as coleções e a história do Museu de Arte de São Paulo. Os candidatos selecionados ganharão uma bolsa de estudos com duração entre seis meses (mínimo) e um ano (máximo) e terão acesso às obras e à documentação necessárias, podendo utilizar a biblioteca e a infraestrutura do MASP durante o período da pesquisa.
1.6 a 1.8.2016: Inscrições abertas
1 a 31.8.2016: Análise de projetos e realização de possíveis entrevistas
1.9.2016: Divulgação dos projetos selecionados
1.10.2016: Início da pesquisa e efetuação do primeiro pagamento da bolsa
1. Projeto
1.1. MASP Pesquisa é uma iniciativa do Museu de Arte de São Paulo, que visa promover a especialização e a capacitação profissional de pesquisadores (mestres, doutores ou pós-doutores), por meio de estudos aprofundados sobre as coleções e a história do museu, com ênfase no acervo em exposição e em sua reserva técnica.
1.2. A cada ano, o museu oferecerá bolsas de estudo de duração mínima de seis meses e máxima de um ano para a realização de pesquisas sobre obras de artes visuais, objetos e documentação iconográfica, bibliográfica e de arquivo, conservadas no acervo da instituição, respeitando-se as seguintes temáticas:
- Arte no antigo Egito
- Arte na Europa desde a época greco-romana até o século XX
- Arte no Brasil
- Arte nas Américas
- Arte na África
- Arte na Índia e na Ásia Oriental
- Fotografia
- Design
- Objetos kitsch
- Arquitetura, exposições e programas do MASP
1.3. Um dos objetivos do MASP Pesquisa será o de fomentar estudos sobre artistas com obras constantes no acervo da coleção do Museu que operaram fora dos circuitos oficiais de formação, exposição e mercado, como Agostinho Batista de Freitas, Djanira da Motta e Silva, José Antônio da Silva e Maria Auxiliadora da Silva. Esse item não exclui nem hierarquiza o apoio dado às pesquisas em relação às outras áreas do acervo citadas no item 1.2 supra.
2. Requisitos e critérios de avaliação
2.1. O Programa é aberto a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, com ou sem vínculo acadêmico ou institucional, a partir da obtenção do título de mestre junto a um estabelecimento de ensino superior no Brasil ou no exterior. Os pesquisadores deverão apresentar:
- Três cópias impressas do curriculum vitae (incluindo nome, endereço, telefone, e-mail, data e ano de nascimento, número do RG ou número do passaporte para estrangeiros), atestando a formação acadêmica do candidato, bem como as eventuais publicações –destacando-se aquelas em áreas pertinentes com o tema do projeto–; eventuais experiências de ensino e trabalhos técnicos realizados.
- Três cópias impressas do plano de trabalho de, no máximo, 10 páginas (incluindo bibliografia), redigido em entrelinha espaço 1,5, fonte Times New Roman, tamanho 12, contendo:
- Objeto e objetivos da pesquisa
- Materiais do Museu a serem consultados
- Originalidade e relevância científica da investigação
- Cronograma das atividades previstas
- Imagens devem ser anexadas ao projeto e podem exceder as dez páginas previstas
2.2. A documentação apresentada deverá ser encaminhada em envelope lacrado por correio, e com Aviso de Recebimento (AR), ao endereço do MASP: Avenida Paulista, 1578, São Paulo - SP, CEP 01310-200, aos cuidados de MASP Pesquisa / Mediação e Programas Públicos, com data de postagem até 1º de agosto de 2016. O MASP não aceitará projetos entregues pessoalmente e nem envios por e-mail. Projetos com a documentação incompleta serão desconsiderados.
2.3. É vedada a inscrição de funcionários do MASP e de candidatos que sejam parentes diretos (pais, filhos e irmãos) de funcionários do museu.
2.4. A documentação apresentada será submetida a uma comissão de seleção formada pelo diretor artístico do Museu e dois curadores adjuntos. Caso seja necessário, a comissão poderá nomear como consulentes especialistas externos que se juntarão ao grupo avaliador original apenas em casos determinados e que demandarem esse tipo de assistência acadêmica.
2.5. Os curriculum serão avaliados de acordo com o grau de inserção profissional dos candidatos, considerando a experiência do mesmo como pesquisador, a qualidade e acuidade do projeto apresentado. Como critério, a comissão de seleção aplicará um valor total de até dez (10) pontos sobre as propostas apresentadas. O currículo do candidato poderá receber um valor máximo de até três (3) pontos, enquanto o projeto de pesquisa do candidato poderá receber um valor máximo de até sete (7) pontos.
2.6. Eventuais entrevistas com os candidatos poderão ser realizadas presencialmente ou por Skype, segundo demanda da comissão de seleção.
2.7. O resultado da avaliação será publicado no site do MASP no prazo de 30 dias depois do termo fixado para a apresentação da documentação.
2.8. O valor da bolsa será de R$2.200 (Dois mil e duzentos reais) brutos mensais, sem descontos de impostos.
2.9. Os pesquisadores selecionados terão direito ao uso do espaço, da biblioteca e da infraestrutura do MASP durante toda a duração da bolsa, ao acesso às obras e à documentação necessárias para a realização da pesquisa dentro das normas estabelecidas pela comissão de seleção.
2.10. A carga horária mínima de trabalho dos pesquisadores selecionados será de 12 horas semanais, devendo os mesmos residirem em São Paulo durante todo o período de vigência da bolsa. Eventuais viagens para realização de pesquisas no Brasil e no exterior poderão ocorrer, sem interrupção da vigência da bolsa, mediante autorização da comissão de seleção.
2.11. As atividades de cada pesquisador serão supervisionadas e orientadas por um dos curadores-adjuntos, definidos pela comissão de seleção.
3. Resultados esperados
3.1. No final do primeiro período de pesquisa (três meses para os projetos de duração de seis meses e seis meses para os projetos de um ano), o pesquisador selecionado deverá apresentar um relatório de pesquisa para a avaliação da comissão de seleção. A continuação das atividades do bolsista e a vigência da bolsa serão condicionadas à aprovação do relatório e do cronograma previsto por parte da comissão.
3.2. No final do período de vigência da bolsa, o pesquisador deverá apresentar um relatório final, na forma de um artigo, segundo as modalidades que serão estabelecidas pela comissão. Esse relatório será avaliado e, em caso de necessidade, a comissão poderá nomear, na qualidade de consultor, um especialista externo de reconhecida competência na área da pesquisa.
3.3. Uma vez aprovados, os artigos poderão ser encaminhados para uma publicação que será viabilizada pelo Museu.
3.4. No segundo semestre do ano, os pesquisadores que tiveram bolsa vigente no semestre anterior deverão apresentar, em cooperação e com o auxílio do Museu, um seminário aberto ao público sobre os resultados das suas pesquisas.
3.5. Os pesquisadores poderão ser envolvidos, de forma eventual e sem vínculo empregatício, em atividades institucionais do Museu, pertinentes ao tema de sua investigação.