STJ dá liminar e Edemar pode ficar em casa
FOLHA DE S. PAULO
14 de janeiro de 2006
FOLHA Dinheiro
STJ dá liminar e Edemar pode ficar em casa
por MÁRIO CÉSAR CARVALHO
da Reportagem Local
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Edson Vidigal, concedeu ontem liminar que suspende a decisão segundo a qual Edemar Cid Ferreira, ex-dono do Banco Santos, deveria deixar a casa em que vive na próxima terça-feira.
A saída de Edemar da casa no Morumbi, na zona sul de São Paulo, havia sido decidida em 6 de dezembro último pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis.
Na mesma decisão, o juiz determinou que a casa deveria ser convertida em museu, sob administração da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo.
Na última quarta-feira, a desembargadora federal Vesna Kolmar, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar que suspendia a transformação da casa em museu. Ela, porém, não atendeu o pedido para que o ex-banqueiro ficasse na casa.
A liminar concedida pelo presidente do STJ vale até o TRF realizar o julgamento definitivo do pedido dos advogados de Edemar de anular a decisão sobre a permanência ou não dele na casa -a liminar concedida na última quarta-feira é, por princípio, uma decisão provisória.
Suspeição
Os advogados de Edemar querem afastar o juiz do processo penal por considerar que ele prejulgou o ex-banqueiro ao decidir que ele deve deixar a casa.
Na última segunda-feira, Arnaldo Malheiros Filho, o advogado criminalista que defende Edemar, entrou na Justiça federal com uma medida que é chamada tecnicamente de "exceção de suspeição", prevista no Código de Processo Penal.
Malheiros Filho pede ao juiz que deixe o processo em que Edemar é acusado de gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O Banco Santos, que sofreu intervenção do Banco Central em novembro de 2004, deixou um rombo de R$ 2,2 bilhões. O juiz decidiu que o ex-banqueiro deveria deixar a casa por entender que o imóvel foi construído com dinheiro desviado do Banco Santos. A coleção de Edemar, segundo a decisão do juiz, tem indícios de que foi resultado de lavagem de dinheiro.
"Em vários momentos, V. Exca. deixa entrever que já tem opinião formada sobre os fatos e sobre o excipiente [Edemar], em clara demonstração de que não cogita -nem mesmo como hipótese abstrata- de uma sentença absolutória, ainda que o processo se encontre em sua fase inicial, sem que ainda se tenha iniciado a prova da defesa".
A decisão do juiz "de expulsar a família do acusado da casa", como escreve Malheiros Filho, é o principal indicador de prejulgamento, segundo o advogado.
O juiz tem duas opções frente à argüição de suspeição impetrada pelos advogados de Edemar: ele pode se considerar suspeito e afastar-se do processo ou se declarar insuspeito e aí a decisão será tomada pelo TRF.
"Esse juiz não tem competência para expulsar alguém de casa. Isso é prejulgamento", diz Sergio Bermudes, advogado de Edemar.