Secretário de Cultura anuncia que teto da Lei Rouanet para teatro musical subirá para R$ 10 milhões
Dramaturgo Roberto Alvim foi escolhido por Bolsonaro para chefiar a Secretaria de Cultura em novembro — Foto: Nelson Almeida/AFP/Arquivo
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O secretário especial de cultura, Roberto Alvim, anunciou um aumento do teto da Lei Rouanet de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões para projetos de teatro musical.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira (12), durante almoço com representantes do setor cultural, em São Paulo.
"Como diretor teatral, eu sei que não é possível fazer teatro musical com R$ 1 milhão", afirmou Alvim, em nota divulgada pela assessoria.
"Estamos aqui para consertar esse equívoco, que pode comprometer uma área importante, responsável por gerar inúmeros empregos e por dinamizar a economia", disse.
O limite máximo de captação por projeto usando a Lei de Incentivo à Cultura de R$ 1 milhão foi definido em abril, quando o Ministério da Cidadania fez mudanças no texto. Antes disso, o teto era de R$ 60 milhões. Veja principais mudanças.
Hoje a Secretaria Especial de Cultura, órgão que substituiu o antigo Ministério da Cultura, está atualmente vinculada ao Ministério do Turismo.
O secretário se comprometeu de rever as restrições previstas no preço do ingresso de projetos de teatro musical apoiados pela lei e as regras de distribuição de ingressos gratuitos.
No almoço, Alvim também anunciou que André Sturm, ex-secretário municipal de Cultura de São Paulo, assumirá Secretaria do Audiovisual.
Entenda a lei
Os projetos contemplados pelo sistema da Lei de Incentivo à Cultura não são financiados com recursos públicos do governo, e sim com dinheiro privado de empresas interessadas em apoiar os projetos. Funciona assim:
- O governo federal analisa os projetos para decidir quais poderão ser contemplados pela lei;
- Ao ter seu projeto aprovado pelo ministério, o produtor cultural sai em busca de patrocínio para obter os recursos;
- Pessoas físicas ou empresas podem decidir patrocinar o projeto. Em troca, elas recebem possibilidade de abatimento no Imposto de Renda de parte ou do total do valor aplicado no projeto.