Medida Provisória n° 841, de 2018 (Recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública)
Apelido: Recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública
Autoria: Presidência da República
Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória nº 841 de 2018
Ementa:
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.
Explicação da Ementa:
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de promover efetividade às ações do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, definindo sua fonte de recursos, a destinação, a transferência e a execução desses recursos, e a composição do Conselho Gestor, e dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, para promover transparência e clareza ao sistema de rateio e garantir recursos para as ações de segurança pública.