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Medida Provisória n° 841, de 2018 (Recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública)

Fonte: Site Oficial do Congresso Nacional, 12/06/2018.

Apelido: Recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória nº 841 de 2018

Ementa:
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.


Explicação da Ementa:
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de promover efetividade às ações do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, definindo sua fonte de recursos, a destinação, a transferência e a execução desses recursos, e a composição do Conselho Gestor, e dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, para promover transparência e clareza ao sistema de rateio e garantir recursos para as ações de segurança pública.