Cultura ignora pedido da CGU para investigar Bienal
por Alana Rizzo e Fábio Fabrini
Embora alertado há pelo menos quatro anos de indícios de fraude em projetos da Fundação Bienal de São Paulo, o Ministério da Cultura adiou a abertura de investigações contra a entidade. A pasta não abriu nenhuma tomada de contas especial (TCE), recomendadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) desde 2007, para apurar o valor supostamente desviado ou mal aplicado. A Bienal é suspeita de irregularidades que somam R$ 32 milhões em recursos obtidos por meio da Lei Rouanet. A gestão de Ana de Hollanda, iniciada em 2011, ignorou pedidos de apuração do próprio controle interno da Cultura.
Parecer de setembro de 2011, da Diretoria de Gestão Interna, vinculada à Secretaria Executiva do ministério, sugere ao secretário Vitor Ortiz a instauração de uma TCE para investigar um prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos, causado na execução do convênio 167/2003, para pré-produção da 26.ª Bienal de São Paulo. Quatro meses depois, a providência não foi tomada.
Nesse convênio, o órgão de auditoria do governo constatou que "parte dos gastos realizados com o projeto não está suportado por documentação comprobatória hábil ou não tem pertinência com o objeto estabelecido no termo de convênio". E solicitou "que se proceda à instauração de TCE imediata e à apuração de eventuais danos ao erário".
Um documento da Coordenação de Prestação de Contas do ministério, de 30 de agosto de 2010, reforça o pedido de instauração da TCE e diz que as irregularidades não foram sanadas, apesar dos esclarecimentos apresentados pela Fundação Bienal.
Numa nota técnica de abril de 2009, que consolida o resultado das fiscalizações sobre 13 projetos da fundação executados de 1999 a 2006, entre eles o da pré-produção da 26.ª Bienal, a CGU aponta a ocorrência de superfaturamento, direcionamento de contratos, dispensas ilegais e fraudes em licitações, despesas feitas fora do período de vigência dos convênios e até sem cobertura contratual. Nenhum dos 12 projetos, até ontem, era alvo de TCE.
Procedimento
Norma que disciplina as TCEs, a Instrução Normativa 56/2007, do Tribunal de Contas da União, diz que, constatados indícios de desvios em repasses, o governo deve "adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento". Caso não o faça em 180 dias, a autoridade responsável fica sujeita a responder pelo débito e ao pagamento de multa numa eventual condenação do tribunal.